Consideram-se cativos, para passageiros inválidos, doentes ou idosos e senhoras grávidas ou transportando crianças ao colo, quatro lugares, correspondentes aos primeiros bancos, a partir da entrada dos veículos com plataforma, utilizados em carreiras urbanas. Estes lugares serão devidamente assinalados por meio de um letreiro com a seguinte indicação: «reservado para passageiros inválidos, doentes ou idosos e senhoras grávidas ou com crianças ao colo.»