Isenção de Imposto de veiculo

Estão isentos do imposto os veículos destinados ao uso próprio de pessoas com deficiência motora, maiores de 18 anos, bem como ao uso de pessoas com multideficiência profunda, de pessoas com deficiência que se movam exclusivamente apoiadas em cadeiras de rodas e de pessoas com deficiência visual, qualquer que seja a respectiva idade, e as pessoas com deficiência, das Forças Armadas.

Imposto sobre Veículos – isenção para pessoas com deficiência

Cartão de Estacionamento

Se tiver uma deficiência condicionadora da mobilidade que lhe confira um grau de incapacidade ≥ 60%, e possuir um Cartão de Estacionamento, tem direito a estacionar nos locais que lhe estão especialmente destinados, e que para o efeito estarão devidamente assinalados.  Consideram-se pessoas com deficiência condicionadora da mobilidade as que possuam:

a) Deficiência motora, ou seja, toda aquela que, por motivo de lesão, deformidade ou enfermidade, congénita ou adquirida, seja portadora de deficiência motora ao nível dos membros inferiores ou superiores, de carácter permanente, de grau igual ou superior a 60%, avaliada pela Tabela Nacional de Incapacidades, desde que tal deficiência lhe dificulte, comprovadamente:

1) A locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou sem recurso a meios de compensação, nomeadamente próteses e ortóteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas, no caso de deficiência motora ao nível dos membros inferiores;

2) O acesso ou utilização dos transportes públicos colectivos convencionais, no caso de deficiência motora ao nível dos membros superiores;

ou b) Multideficiência profunda, ou seja qualquer pessoa que para além de deficiência física ou motora, tenha cumulativamente deficiência sensorial, intelectual ou visual de carácter permanente, de que resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 90% avaliada pela Tabela Nacional de Incapacidades.

Requerimento do IMTT

Mais informações no IMTT

Pedido de Cartão de Estacionamento