Estão isentas automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso próprio das pessoas com deficiência.
Estão isentas automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso próprio das pessoas com deficiência.
Os rendimentos brutos de cada uma das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos com deficiência são considerados, para efeitos de IRS, apenas por 90 %. A retenção que deva ser efetuada sobre rendimentos da categoria B apenas incide sobre 50 % dos mesmos,: quando auferidos por titulares com deficiência com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60 %. Sendo os rendimentos auferidos por sujeitos passivos deficientes com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60 %, a retenção pode incidir apenas sobre 25 % dos referidos rendimentos, devendo, no recibo de modelo oficial de quitação das importâncias recebidas, ser aposta a seguinte menção: ‘Retenção sobre 25 %, nos termos do n.º 3 do artigo 101.º -D do Código do IRS. São dedutíveis à coleta por cada sujeito passivo com deficiência uma importância correspondente a quatro vezes o valor do IAS (IAS=505€) e por cada dependente com deficiência, bem como, por cada ascendente com deficiência uma importância igual a 1,5 vezes o valor do IAS.
Cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% equivale, para efeitos de retenção na fonte, a quatro dependentes não deficientes; b) Na situação de “casado único titular”, o cônjuge que não auferindo rendimentos das categorias A ou H seja portador de deficiência que lhe confira um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, equivale, para efeitos de retenção na fonte sobre rendimentos de trabalho dependente auferidos pelo outro cônjuge, a cinco dependentes não deficientes; c) Na situação de “casado único titular”, sendo o cônjuge, que não aufere rendimentos das categorias A ou H, portador de deficiência que lhe confira um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, a taxa de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos de pensões auferidos pelo outro cônjuge deve ser reduzida em um ponto percentual.