Estatuto da Aposentação da Caixa Geral de Aposentações

Há ainda lugar a aposentação quando o subscritor, tendo, pelo menos, cinco anos de serviço: a) Seja declarado, em exame médico, absoluta e permanentemente incapaz para o exercício das suas funções. a aposentação ordinária poderá também ser promovida pelo competente órgão superior da administração pública, mediante apresentação do subscritor a exame médico. o regime da aposentação fixa-se com base na lei em vigor e na situação existente à data em que: Seja declarada a incapacidade pela competente junta médica ou homologado o parecer desta, quando a lei especial o exija. o interessado adquire o direito a uma pensão mensal vitalícia, fixada pela Caixa, nos termos dos artigos seguintes, em função da remuneração mensal e do número de anos e meses de serviço de subscritor, bem como, se for caso disso, do seu grau de incapacidade. O subscritor é submetido a exame médico da Caixa nos termos dos artigos seguintes sempre que, preenchidos os demais requisitos da aposentação, esta dependa da verificação de incapacidade.