Despacho nº 9841-A/2014, 30 de Julho

Os estagiários têm direito aos seguintes apoios: a) Bolsa de estágio mensal; b) Refeição ou subsídio de alimentação; c) Seguro de acidentes de trabalho; d) Transporte, quando a entidade não assegure o transporte entre a residência habitual e o local de estágio, despesas de transporte ou a subsídio de transporte mensal no caso de estagiários nas seguintes situações: i. Pessoas com deficiência e incapacidade.

 

Fonte: Diário da República