Lei nº 15/2014, de 21 de Março

Direitos e deveres do utente do SNS. O utente tem direito: de escolha dos serviços e prestadores de cuidados de saúde; a receber os cuidados que necessita; ao sigilo sobre os seus dados pessoais; a ser informado pelo prestador de cuidados de saúde sobre a sua situação, as alternativas possíveis e a evolução provável do seu estado; à assistência religiosa; a reclamar e apresentar queixa. Nos serviços de urgência do SNS, a todos é reconhecido e garantido o direito de acompanhamento por uma pessoa por si indicada, devendo ser prestada essa informação na admissão pelo serviço. É reconhecido o direito de acompanhamento familiar a crianças internadas, a pessoas com deficiência, a pessoas em situações de dependência e a pessoas com doença incurável em estado avançado e em estado final de vida. Não é permitido acompanhar ou assistir a intervenções cirúrgicas e a outros exames ou tratamentos, não podendo comprometer as condições e requisitos técnicos a que deve obedecer a prestação de cuidados médicos. O acompanhante tem o direito se ser informado sobre a situação do doente e deve comportar-se com urbanidade. As pessoas com deficiência ou em situação de dependência, com doença incurável em estado avançado e as pessoas em estado final de vida têm direito ao acompanhamento permanente, no período do dia ou da noite. O acompanhante da pessoa internada, desde que esteja isento de taxas moderadoras, tem direito à refeição gratuita se permanecer 6h por dia quando : a pessoa internada esteja isolada por razoes de critério médico-cirúrgico, ou o acompanhante resida a uma distância superior a 30 km do estabelecimento de saúde.

 

Fonte: Diário da República