Decreto-Lei nº 117/2014, de 5 de Agosto

Estão isentos de pagamento de taxas moderadoras: os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%; os doentes transplantados. Estão dispensadas de cobrança de taxas moderadoras: consultas, sessões de hospital de dia, bem como atos complementares prescritos no decurso destas, no âmbito do tratamento e seguimento da doença oncológica.

 

Fonte: Diário da República