Circular Normativa nº37/2011/UOFC, de 28 de Dezembro de 2011

Dispensa de pagamento de taxas moderadoras nas consultas, sessões de hospital de dia, bem como atos complementares prescrito no decurso destas e quimioterapia de doenças oncológicas: a dispensa do pagamento de taxas moderadoras aplica-se apenas a consultas e sessões de hospitais de dia.

Fonte: Administração Central do Sistema de Saúde